Difusão de conteúdos terroristas online com novas multas a partir de março

  • 28/01/2026

A nova legislação, que entra em vigor daqui a 60 dias, reforça a capacidade da Polícia Judiciária (PJ) para bloquear, interromper e perseguir a difusão de conteúdos terroristas no espaço digital em Portugal, e atribui responsabilidade em supervisionar e sancionar à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM).

 

A PJ emite decisões de supressão ou bloqueio de conteúdos terroristas, que os prestadores de serviços de alojamento virtual, como plataformas online, devem executar em uma hora.

O incumprimento da obrigação de suprimir ou de bloquear conteúdos terroristas, no prazo de uma hora a contar da receção da decisão de supressão, passa a ser considerada contraordenação muito grave, punível com coima até 20.500 euros para pessoa singular, até 50.500 euros para microempresas, 150.500 euros para pequenas empresas, 450.500 euros para médias empresas e 5.000.500 euros para grandes empresas.

A reincidência no incumprimento desta obrigação de suprimir ou de bloquear conteúdos terroristas, no prazo de uma hora, é punida com coima cujo limite máximo corresponde a 4% do volume de negócios global do prestador de serviços de alojamento virtual durante o exercício anterior.

O Governo, no diploma, destaca que é do domínio público que existem grupos terroristas que difundem conteúdos terroristas em linha, visando propagar a sua mensagem, radicalizar e recrutar seguidores, bem como facilitar e dirigir atividades terroristas, que constituem uma ameaça global.

Segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024, divulgado em março, a propaganda da extrema-direita ganhou força em Portugal nas eleições de 2024, havendo cada vez mais jovens, muitos com menos de 16 anos, a ser aliciados 'online' por estes movimentos.

O capítulo dedicado às ameaças globais à segurança interna refere que os tradicionais movimentos 'skinheads' de supremacia branca e matriz neonazi não conseguem ser tão apelativos para os jovens quanto os novos movimentos nacionalistas de extrema-direita com forte presença 'online' e líderes carismáticos que atuam como verdadeiros 'influencers'".

O RASI sublinha a proliferação dos canais de conversação, cada vez mais diversificados e sofisticados, que incluem as plataformas de jogos 'online', e dos grupos de partilha de conteúdos, que promovem a difusão em massa de conteúdos extremistas e facilitam os processos de recrutamento e radicalização.

Leia Também: PJ detém jovem por abuso sexual de vizinha de 12 anos em Vila Franca

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/pais/2928006/difusao-de-conteudos-terroristas-online-com-novas-multas-a-partir-de-marco#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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