Dezembro a meio, mas há apoios e subsídios para receber. Recorde as datas
- 16/12/2025
Se é beneficiário de apoios da Segurança Social deve saber que todos os meses o organismo divulga um calendário com as datas previstas. No site oficial há uma secção apenas dedicada aos pagamentos e já são conhecidos os prazos de dezembro.
Ao conhecer o calendário fica a saber quando é que vai receber os subsídios sociais, o que pode ajudar a planear melhor o seu orçamento familiar no mês que está pela frente.
O mês vai a meio, mas esta terça-feira, dia 16 de dezembro, é pago o 1º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social, bem como as Prestações Familiares.
Mais para o final do mês, a 19 de dezembro, é pago o Complemento Regional de Pensão.
O calendário fica concluído a 22 de dezembro, altura em que a Segurança Social procede ao 2º pagamento desemprego / doença / parentalidade / ação social. Neste dia é também pago o Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal e o Rendimento Social de Inserção.
Todos estes pagamentos serão pagos por transferência bancária e por vale de correio, à exceção do apoio à renda, que só é pago por transferência bancária.
Tem 7 minutos? É quanto precisa para saber se tem direito a algum apoio
A Segurança Social disponibiliza um simulador de prestações sociais que, na prática, revela se tem direito a algum dos mais de 60 apoios. A resposta surge depois de responder a um questionário online, que tem um tempo médio de preenchimento de sete minutos.
"De forma simples e rápida saiba as prestações e subsídios da Segurança Social a que pode ter direito e a forma de os pedir. Os resultados apresentados dependem exclusivamente dos dados que introduzir e não são vinculativos", pode ler-se no portal da Segurança Social.
"Este simulador abrange a maioria das prestações da Segurança Social. Os resultados apresentados dependem exclusivamente dos dados que introduzir e não são vinculativos", ressalva o organismo.
Além disso, as "prestações apresentadas nos resultados das simulações respeitam à pessoa que está a efetuar a simulação e respetivos dependentes", sendo que "para os restantes elementos do agregado familiar saberem as prestações a que podem ter direito, como por exemplo o subsídio de desemprego, devem ser os próprios a simular".
"Se reside, trabalha ou trabalhou no estrangeiro, os resultados desta simulação podem não refletir com precisão a sua situação específica", é ainda referido.
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