CTT: Suspensão do subsídio de mobilidade deve-se a "diretrizes externas"

  • 02/01/2026

 

 

Fonte oficial dos CTT confirmou à agência Lusa que o serviço de reembolso do SSM se "encontra temporariamente suspenso em toda a rede de lojas" por "motivos alheios à empresa".

"Esta interrupção deve-se a diretrizes externas que os CTT, enquanto entidade prestadora do serviço de pagamento, devem cumprir, aguardando-se agora novas instruções por parte das entidades competentes para a retoma do processo", lê-se na resposta por escrito.

Os CTT lamentam os transtornos causados e mostram disponibilidade para retomar o serviço quando as condições forem "restabelecidas pelo detentor do serviço", o que poderá acontecer "brevemente".

"Os CTT lamentam os transtornos causados aos passageiros beneficiários e reiteram o seu compromisso em normalizar o atendimento assim que as condições para o efeito forem restabelecidas pelo Detentor do Serviço, o que estimamos que possa ocorrer brevemente", justificou fonte oficial da empresa.

Os balcões dos CTT nos Açores e na Madeira apresentaram hoje a indicação aos clientes de que o serviço de reembolso do SSM se encontra temporariamente indisponível.

Os CTT suspenderam o pagamento do subsídio social de mobilidade desde quinta-feira, enquanto aguardam a publicação da nova portaria nacional, informou o Governo da Madeira, garantindo que será retomado quando o novo quadro legal entrar em vigor.

"O pagamento do subsídio social de mobilidade (SSM) encontra-se, desde 01 de janeiro de 2026, suspenso pelos CTT, aguardando a publicação de portarias nacionais", refere a Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura em comunicado hoje divulgado.

O PS e o Chega dos Açores alertaram hoje para a suspensão do reembolso do SSM por parte dos CTT na região e acusaram o Governo da República de desrespeito pelos açorianos.

Contactado pela agência Lusa, fonte oficial da secretaria do Turismo, Mobilidade e Transportes disse que o Governo dos Açores não pretendia reagir.

O Governo da República quer alterar os critérios de elegibilidade do SSM para que o apoio só seja pago a quem não tenha dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária.

Em 17 de dezembro, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do SSM, de forma a assegurar a "não interrupção do serviço de atribuição do subsídio após a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica", segundo o comunicado do Governo.

Em 25 de novembro, o ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, anunciou que a plataforma eletrónica para processar o reembolso do subsídio entrará em funcionamento em 07 de janeiro de 2026, assegurando que a devolução ocorrerá em apenas dois dias.

Leia Também: Donos de bar na Suíça terão ignorado proibição de fogos de artifício

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2912774/ctt-suspensao-do-subsidio-de-mobilidade-deve-se-a-diretrizes-externas#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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