Criação de subcontas: Segurança Social explica vantagens para as empresas
- 12/02/2026
A funcionalidade de criação de subcontas permite que as empresas e entidades empregadoras façam a gestão dos acessos ao Portal da Segurança Social de forma "mais profissional, organizada e segura", explica o Instituto da Segurança Social (ISS).
Afinal, para que serve?
"Com esta segmentação de acessos, cada colaborador ou utilizador autorizado passa a deter a sua própria subconta, com credenciais individuais e personalizadas, eliminando a necessidade de partilha de dados de acesso comuns", adianta o ISS, em comunicado.
Quais são as vantagens para as empresas?
De acordo com o ISS, a implementação de subcontas oferece "benefícios significativos na operação diária e na proteção do património informativo" e destaca os seguintes:
- Autonomia na gestão: total controlo sobre a criação, edição ou suspensão de utilizadores autorizados
- Segurança de dados: reforço da proteção da informação ao eliminar a partilha de palavras-passe entre colaboradores
- Rastreabilidade: identificação clara de quem realizou cada operação no portal, garantindo um histórico transparente de todas as ações efetuadas.
Ainda segundo o ISS, a "gestão de subcontas pode ser efetuada diretamente no Portal da Segurança Social, através da área de gestão de perfil da entidade". Veja como no vídeo que se segue:
Alargamento do prazo para pagamento de contribuições
O ISS anunciou também que o "prazo limite para o pagamento das contribuições das entidades empregadoras à Segurança Social foi alargado, oferecendo maior flexibilidade no cumprimento das obrigações contributivas".
"Anteriormente fixado no dia 20, o prazo limite de pagamento passa agora a ser o dia 25 de cada mês (ou o dia útil seguinte, caso este coincida com um fim de semana ou feriado). Com esta atualização, as contribuições relativas ao mês de janeiro já podem ser liquidadas até ao próximo dia 25 de fevereiro", pode ler-se.
Segundo a Segurança Social, a extensão deste prazo traz benefícios diretos na organização financeira e operacional das entidades:
- Gestão de tesouraria: maior margem temporal para o planeamento e execução dos fluxos de caixa mensais
- Abrangência alargada: simplificação do calendário contributivo através de um prazo comum para diferentes categorias
- Rigor na validação: tempo adicional para conferir e validar os valores apurados antes de efetuar o pagamento, minimizando a ocorrência de erros.
Esta medida, explica, "reforça o compromisso da Segurança Social em adaptar os seus serviços às necessidades reais das empresas e dos cidadãos, garantindo que o cumprimento das obrigações legais seja efetuado com maior rigor, agilidade e conveniência".
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