Costa com acesso barrado a Influencer. Pedidos anteriores "irrelevantes"
- 15/11/2025
O antigo primeiro-ministro, António Costa, está há mais de um ano a pedir acesso aos autos em que é visado no âmbito da Operação Influencer, sem sucesso. Apesar de o primeiro pedido ter sido realizado antes de o caso ter entrado em segredo de justiça, o Ministério Público (MP) esclareceu, na sexta-feira, que o decreto impede por defeito o "acesso ao processo, não sendo por isso relevante que antes disso eventualmente tenham sido apresentados requerimentos de acesso por sujeitos ou não sujeitos processuais".
O caso foi avançado pelo Expresso, que deu conta de que o agora presidente do Conselho Europeu tenta há mais de um ano aceder aos autos, sendo que o primeiro de um total de quatro pedidos terá dado entrada no MP ainda antes de ter sido decretado segredo de justiça.
Aliás, o primeiro pedido deu-se no início de abril de 2024, depois de o caso ter saído do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Na altura, a procuradora Rita Madeira estava a cargo do processo, e terá sido esta magistrada a negar a consulta a António Costa. Contudo, o caso só passou a estar em segredo de justiça no final de maio, após o juiz de instrução ter acedido a uma promoção do MP de 17 de abril, data posterior à primeira demanda de consulta.
António Costa foi, depois, ouvido a pedido e na qualidade de declarante, tendo feito três outras solicitações de acesso, que foram recusadas com a mesma justificação.
Ainda assim, o MP esclareceu à agência Lusa que a data de entrada do requerimento não é relevante para a decisão de indeferir o pedido de consulta.
"Juridicamente, depois de decretado o segredo de justiça deixa de poder haver acesso ao processo, não sendo por isso relevante que antes disso eventualmente tenham sido apresentados requerimentos de acesso por sujeitos ou não sujeitos processuais", disse a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Numa outra nota de esclarecimento, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) recordou que o inquérito que visa António Costa permaneceu no MP junto do STJ - onde correu termos devido ao facto de ser um primeiro-ministro em funções que estava a ser investigado - até 10 de abril de 2024, tendo chegado ao DCIAP a 12 de abril.
"Por despacho de 17.04.2024, proferido na primeira conclusão à magistrada titular, foi determinada a aplicação nos autos do regime do segredo de justiça, e requerida a respetiva validação judicial. Em face desta determinação, foi indeferido requerimento para consulta dos autos, apresentado por António Costa, entrado na data da distribuição do inquérito no DCIAP, tendo o requerente sido notificado da decisão do Ministério Público", lê-se.
O organismo complementou que a decisão do MP de aplicar o segredo de justiça ao inquérito "foi judicialmente validada" e que "este inquérito ainda se encontra sujeito a segredo de justiça, interno e externo, não sendo, por isso, passível de consulta".
"No designado ‘Universo Influencer’, não há, nem nunca houve, qualquer inquérito parado. Têm estado todos em contínua atividade. Toda a documentação passível de análise encontra-se a ser objeto da mesma, tarefa a cargo dos elementos da equipa. Sublinha-se que os inquéritos se encontram em diferentes fases de investigação, havendo segmentos já bastante avançados", ressalvou.
O processo foi autonomizado em três inquéritos por decisão da então procuradora-geral, Lucília Gago, que decidiu agregar num inquérito os dados relacionados com o centro de dados de Sines, num segundo inquérito o que respeita às concessões de exploração de lítio em Montalegre e Boticas, e num terceiro o relacionado com o projeto da central de produção de hidrogénio em Sines.
O DCIAP apontou que "existem, ainda, segmentos de prova não acessíveis à investigação, em face do cumprimento de exigências processuais e/ou do exercício de direitos de defesa pelos visados - direito de recurso e de reclamação -, designadamente no que respeita a correio eletrónico de advogados".
O procurador-geral da República, Amadeu Guerra, afirmou a 7 de novembro que o processo tinha pendente um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa relativo ao acesso a informação em emails apreendidos a advogados, desconhecendo que o recurso já havia sido decidido na Relação, dando razão aos arguidos e deixando o MP sem acesso a esses emails.
A PGR lembrou ainda que os autos foram declarados urgentes mesmo ainda antes da separação do processo em três inquéritos, que essa declaração foi renovada após a separação dos autos, "a qual se mantém atual" e "que determina que os atos processuais sejam praticados em férias judiciais, sem suspensão de prazos, o que, no caso, tem acontecido".
A 7 de novembro de 2023, recorde-se, foram detidas e posteriormente libertadas cinco pessoas, incluindo o então chefe de gabinete do ex-primeiro-ministro António Costa, Vítor Escária.
Em causa estão suspeitas de crime na construção de um centro de dado em Sines, distrito de Setúbal, na exploração de lítio em Montalegre e Boticas, ambas no distrito de Vila Real, e na produção de energia a partir de hidrogénio também em Sines.
O caso levou à queda do Governo de António Costa, tendo o agora presidente do Conselho Europeu sido considerado suspeito, sem ser constituído arguido.
Leia Também: Operação Influencer. Segredo de justiça invalida acesso aos autos, diz MP















