Conta bancária coletiva: Se um titular morrer o que acontece ao dinheiro?
- 31/12/2025
Se um dos titulares de uma conta coletiva morrer, os restantes podem movimentá-la? A resposta é sim, mas apenas na parte do dinheiro que lhe cabe. Isto é, no caso de um casal, a pessoa que fica só pode movimentar metade do saldo da conta.
"O banco assume que os titulares contribuíram em partes iguais para o montante depositado, logo, o valor total cabe a cada um deles nessa mesma medida", explica a DECO PROteste.
Significa isto, na prática, que "se a conta for de um casal, por exemplo, e um dos cônjuges falecer, o outro só pode movimentar metade do saldo disponível".
Depois, "para apurar quem poderá movimentar o restante, é necessário proceder à habilitação de herdeiros".
O saldo de uma conta coletiva pertence a todos os titulares de igual forma?
Sim, de acordo com a organização de defesa do consumidor, "o saldo de uma conta à ordem coletiva, de eventuais produtos de poupança associados, e os ganhos obtidos com juros pertencem a todos os titulares, em partes iguais".
"O mesmo se aplica às responsabilidades relativas à conta. Por exemplo, no caso de uma conta ordenado com descoberto bancário autorizado (ou seja, quando o banco permite ao cliente dispor de um adiantamento do seu vencimento), se um dos titulares entrar em incumprimento, todos os outros serão chamados a regularizar a situação", pode ler-se no site da DECO PROteste.
Contas singulares e coletivas: Qual é a diferença?
A organização esclarece ainda que, "independentemente da sua designação, uma conta bancária pode ser aberta em nome de uma ou de várias pessoas. Dependendo do número de titulares, pode ser singular ou coletiva".
"Enquanto as primeiras só podem ser movimentadas pelo seu único titular - a pessoa a quem pertencem os fundos depositados - as condições de movimentação das segundas diferem consoante se trate de uma conta conjunta, solidária ou mista. Antes de abrir conta, leia a Ficha de Informação Normalizada (FIN) da mesma que o banco lhe deverá fornecer", recomenda.
Quem pode movimentar uma conta coletiva?
No caso da conta conjunta "para qualquer operação é necessária a assinatura de todos os titulares", sendo que, "com este tipo de conta, nenhum titular pode movimentar o dinheiro depositado sem o conhecimento e a autorização dos restantes".
No caso da conta solidária "qualquer um dos titulares pode movimentar a conta, sem necessidade de informar ou de pedir autorização aos restantes", sendo que "é uma boa solução para um casal que pretenda gerir o orçamento familiar e pagar as despesas a partir da mesma conta bancária".
Já na conta mista ao abrir "é possível definir uma conjugação de titulares para a sua movimentação. Por exemplo, numa conta com três titulares (A, B e C), é possível que A movimente a conta sozinho e B e C sempre em conjunto".
Se houver dívidas... conta coletiva pode ser penhorada?
"Nessa situação, numa conta com vários titulares, só deve ser penhorada a quota-parte da conta correspondente ao que tenha dívidas. Ou seja, numa conta coletiva com dois titulares, por exemplo, será penhorado 50% do total depositado", sublinha a DECO PROteste.
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