Confirma-se, idade da reforma subirá. Saiba até quando terá de trabalhar
- 29/12/2025
A idade da reforma vai mesmo aumentar em 2027 para os 66 anos e 11 meses. A oficialização foi publicada esta segunda-feira numa portaria em Diário da República, que produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
Na prática, são mais dois meses do que a idade da reforma prevista para 2026, que é de 66 anos e nove meses.
"Tendo em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre 2024 (20,02) e 2025 (20,19), na aplicação da fórmula prevista no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, a idade normal de acesso à pensão em 2027 é 66 anos e 11 meses", pode ler-se na portaria.
É ainda explicado que "o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, estabelece no n.º 3 do artigo 20.º que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista".
A mesma portaria estabelece que o "fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2026 é de 0,8237".
O histórico
O valor da idade da reforma para 2027 é superior em dois meses ao de 2026, que tinha já subido dois meses em relação a 2025.
Em 2024, a idade de reforma ficou inalterada, nos 66 anos e quatro meses, face a 2023, ano em que se registou um recuo de três meses por comparação com a idade fixada para 2022, algo inédito desde que a idade da reforma passou a estar associada à esperança média de vida.
Tanto a redução de 2023 como a manutenção da idade para 2024 estão associadas ao recuo na esperança média de vida devido à mortalidade associada à pandemia de covid-19 e a sua incidência junto da população mais idosa.
O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em novembro servindo de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e do fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social.
[Notícia atualizada às 11h21]
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