Condenado a trabalho comunitário por abandono de animal na Guarda
- 10/02/2026
O caso remonta a dezembro de 2024 e o suspeito foi identificado e constituído arguido pelo Núcleo de Investigação de Crimes e Contraordenações Ambientais (NICCOA) do Comando Territorial da GNR da Guarda.
"No seguimento de uma ocorrência registada em dezembro de 2024, amplamente divulgada e relacionada com o salvamento de um cão à deriva numa jangada improvisada na Barragem do Caldeirão, os elementos do NICCOA da Guarda iniciaram diligências de investigação, uma vez que o local não era compatível com a presença espontânea de um animal de companhia, levantando fundadas suspeitas de abandono", explicou a GNR em comunicado enviado à agência Lusa.
As investigações permitiram apurar que "o cão havia sido deliberadamente lançado à albufeira pelo seu proprietário, tendo sido deixado em situação de perigo iminente para a vida".
"Esta circunstância apenas não resultou num desfecho trágico devido à pronta e eficaz intervenção dos Bombeiros Voluntários da Guarda, que procederam ao resgate do animal com sucesso".
O NICCOA da GNR da Guarda acabou por localizar e identificar o suspeito, que foi constituído arguido no dia 06 de janeiro de 2025.
"Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda, que condenou o homem pela prática do crime de abandono de animal de companhia, aplicando-lhe uma pena de 130 horas de trabalho a favor da comunidade", adiantou o Comando Territorial da GNR.
A GNR recordou que o abandono de animais é crime punível por lei e reforçou o apelo ao respeito pelos direitos dos animais, reiterando o seu compromisso com a proteção e o bem-estar animal.
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