Condenado a sete anos homem acusado de 24 crimes de burla

  • 21/01/2026

O arguido, de 34 anos, em prisão domiciliária com vigilância eletrónica e com antecedentes criminais, foi ainda condenado ao pagamento de quase 5.300 euros por danos patrimoniais a dois lesados e a pagar ao Estado 22.726 euros correspondentes "à vantagem obtida com a prática dos crimes".

 

O processo resulta da apensação de 24 de inquéritos, segundo o acórdão.

O arguido estava acusado de um crime de furto qualificado e 24 crimes de burla qualificada, tendo o coletivo de juízes, após alteração da qualificação jurídica, condenado o homem pela prática dos crimes de furto (um ano de prisão), furto na forma tentada (seis meses de prisão), burla qualificada (cinco anos de prisão) e cinco crimes de falsificação de documento (nove meses de prisão por cada um), resultando na pena única de sete anos de prisão.

Na deliberação do tribunal coletivo, lê-se que o arguido "fez seus os equipamentos dos ofendidos" no valor de quase 130 mil euros, causando-lhes um prejuízo patrimonial efetivo de cerca de 12 mil euros "decorrente dos objetos não recuperados, a que acresce o enriquecimento direto do seu património" no valor de 15.300 euros, o que conseguiu com a venda dos equipamentos a terceiros.

Para o efeito, recorreu às redes sociais, alugou veículos para a prática dos atos, efetuou os pagamentos "a título de aluguer" e recebeu o pagamento dos equipamentos que vendia em numerário, para impossibilitar a sua identificação, no período entre junho e setembro de 2024, fazendo da burla, à época, o seu modo de vida.

Com o mesmo objetivo, "assumiu qualidade, que não tem, de legal representante" de uma sociedade, para convencer empresas ofendidas no processo de que "pretendia celebrar contratos de aluguer dos referidos equipamentos, o que servia como mero escopo para lograr que os mesmos lhe fossem entregues".

O jovem, licenciado, atualmente empregado em empresa de 'contact center', "admitiu integralmente a prática dos factos que lhe são imputados, apenas não assumindo os valores dos equipamentos de que se apropriou e que vendeu".

Em setembro de 2024, o Comando Territorial de Leiria da Guarda Nacional Republicana (GNR) anunciou a detenção do homem em Pombal.

Na sequência de uma investigação por crimes de burla, que decorria há cerca de dois meses, a GNR apurou que "as vítimas, proprietários de casas de aluguer e venda de materiais e máquinas de construção civil, alugaram os seus equipamentos a um suspeito que, posteriormente, efetuava a venda desses equipamentos, com o recurso a plataformas digitais".

Leia Também: Condenado a 16 anos homicida de mulher encontrada seminua no Porto

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/pais/2923633/condenado-a-sete-anos-homem-acusado-de-24-crimes-de-burla#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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