Comprei uma casa, tenho direito à isenção do IMI? Fisco responde

  • 11/02/2026

Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Porém, há isenções previstas na lei. 

 

Numa publicação partilhada nas redes sociais, a AT explica que para se ter direito à isenção do IMI é necessário que:

  • A casa seja para habitação própria e permanente;
  • O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não pode ter excedido os 153.300 €; e
  • O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não pode ser superior a 125.000 €.

De acordo com o Fisco, "esta isenção é automática nas situações de compra e só pode ser usufruída duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar, em momentos temporais diferentes".

Calendário: Quais são os prazos do IMI? 

Deve saber que a "carta com o valor de IMI a pagar e dados de pagamento é enviada aos contribuintes até 30 de abril de cada ano, por correio postal ou através do sistema de notificações e citações eletrónicas", de acordo com o portal de serviços públicos gov.pt.

Depois, os prazos para pagamento dependem do valor total do imposto:

  • Até 31 de maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única)
  • 31 de maio e 30 de novembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações)
  • 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três prestações)

Contudo, "se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez", sendo que "na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações".

Atenção: "Se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias".

Isenção permanente ou temporária? 

A isenção do IMI, refira-se, pode ser permanente ou temporária.

Para ter isenção permanente do IMI tem de cumprir as seguintes condições:

  • O seu agregado familiar não pode ter um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 17.295,59 euros (537,13 euros x 14 meses x 2,3) em 2026;
  • A casa tem de ser a sua residência permanente e o VPT deve ser inferior ou igual a 67 260,20 euros.
  • A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças.

Para pedir isenção temporária necessita que:

  • O seu imóvel novo não tenha um VPT superior a 125.000 euros e seja a sua residência fiscal
  • O rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000 euros.

Atenção que a "isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado. A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município".

Leia Também: IMI de barragens: Fisco exigiu 62 milhões, concessionárias só pagaram 3%

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2936789/comprei-uma-casa-tenho-direito-a-isencao-do-imi-fisco-responde#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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