Comprei uma casa, tenho direito à isenção do IMI? Fisco responde
- 11/02/2026
Quem tem imóveis em seu nome (casas, garagens, lojas, entre outros) tem de pagar, todos os anos, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Porém, há isenções previstas na lei.
Numa publicação partilhada nas redes sociais, a AT explica que para se ter direito à isenção do IMI é necessário que:
- A casa seja para habitação própria e permanente;
- O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não pode ter excedido os 153.300 €; e
- O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não pode ser superior a 125.000 €.
De acordo com o Fisco, "esta isenção é automática nas situações de compra e só pode ser usufruída duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar, em momentos temporais diferentes".
Calendário: Quais são os prazos do IMI?
Deve saber que a "carta com o valor de IMI a pagar e dados de pagamento é enviada aos contribuintes até 30 de abril de cada ano, por correio postal ou através do sistema de notificações e citações eletrónicas", de acordo com o portal de serviços públicos gov.pt.
Depois, os prazos para pagamento dependem do valor total do imposto:
- Até 31 de maio – se o valor a pagar for igual ou inferior a 100 € (paga uma prestação única)
- 31 de maio e 30 de novembro – se o valor estiver entre 100 € e 500 € (paga em duas prestações)
- 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro – se o valor for superior a 500 € (paga em três prestações)
Contudo, "se preferir, pode pagar o valor total do imposto de uma só vez", sendo que "na carta enviada com o valor a pagar em maio está também indicado o valor e a referência para pagar o total das prestações".
Atenção: "Se deixar passar o prazo para pagamento do IMI, pode ter de pagar juros de mora ou até uma multa, de acordo com o artigo 116º do Regime Geral das Infrações Tributárias".
Isenção permanente ou temporária?
A isenção do IMI, refira-se, pode ser permanente ou temporária.
Para ter isenção permanente do IMI tem de cumprir as seguintes condições:
- O seu agregado familiar não pode ter um rendimento bruto anual superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto é, 17.295,59 euros (537,13 euros x 14 meses x 2,3) em 2026;
- A casa tem de ser a sua residência permanente e o VPT deve ser inferior ou igual a 67 260,20 euros.
- A isenção é automática e anualmente atribuída pelas Finanças.
Para pedir isenção temporária necessita que:
- O seu imóvel novo não tenha um VPT superior a 125.000 euros e seja a sua residência fiscal
- O rendimento anual do agregado familiar não ultrapasse os 153.000 euros.
Atenção que a "isenção temporária tem uma duração máxima de 3 anos e não pode ser pedida por famílias que tenham dívidas ao Estado. A Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro de 2023, acrescentou a possibilidade do prolongamento da isenção por mais 2 anos, dependendo da decisão de cada assembleia de Município".
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