Chumbo da Lei da Nacionalidade é "incontornável", diz António Filipe
- 16/12/2025
"É um facto real. Ou seja, houve uma maioria da direita na Assembleia da República que aprovou uma lei de nacionalidade, criando uma sanção de perda de nacionalidade, e o Tribunal Constitucional considerou, aliás, de uma forma absolutamente concludente, em normas essenciais, por unanimidade, a inconstitucionalidade dessa medida", afirmou hoje, na Guarda, o candidato presidencial à agência Lusa.
Recordando que já tinha afirmado que era "muito plausível" que o Tribunal Constitucional declarasse a inconstitucionalidade da Lei da Nacionalidade, António Filipe regozijou-se com a decisão.
"Ela está declarada e, portanto, este diploma vai ter de ser obrigatoriamente vetado pelo Presidente da República. E ainda bem, porque também sempre considerei que essa norma era uma grosseira inconstitucionalidade e, portanto, ainda bem que ela não vai entrar em vigor".
António Filipe admitiu que os partidos da direita possam refazer a norma em causa, mas realçou que a decisão do Tribunal Constitucional "é incontestável".
"É uma declaração de inconstitucionalidade por unanimidade, ainda que não fosse por unanimidade, mas foi, portanto, essa norma vai ter de ser abandonada. Nos termos em que foi aprovada, ela não tem qualquer possibilidade de entrar em vigor e, portanto, vai ter de voltar para trás", constatou.
O TC considerou na segunda-feira que o decreto do parlamento que revê a Lei da Nacionalidade cria uma "restrição desproporcional" no acesso à cidadania e também que afronta "legítimas expectativas dos destinatários com procedimentos pendentes".
O acórdão do TC sobre este decreto, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva de 50 deputados do PS, foi aprovado, com três das respetivas normas consideradas inconstitucionais por unanimidade e outra considerada inconstitucional por maioria, com um voto de vencido.
Segundo um comunicado lido pelo presidente do TC, José João Abrantes, os juízes consideraram, por unanimidade, que esta norma constitui uma "restrição desproporcional do direito fundamental de acesso à cidadania" e viola também o princípio da Constituição que determina que "nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos".
A Constituição prevê, no artigo 279.º, que, em caso de veto por inconstitucionalidades, "o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções".
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