Captura de amêijoa-japonesa no Tejo proibida a partir desta quinta-feira
- 22/01/2026
"Nas águas interiores marítimas e não marítimas do rio Tejo, bem como nos respetivos leitos e margens integrados no domínio público hídrico, sob jurisdição da Capitania do Porto de Lisboa, é proibida a captura, a manutenção a bordo, o desembarque, o transporte, a detenção e a comercialização de amêijoa-japonesa ('Venerupis philippinarum')", lê-se num despacho da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
A partir de hoje, também não são emitidas licenças para a apanha de amêijoa-japonesa no Tejo e vão ser revogadas as que já foram emitidas para este ano.
A amêijoa-japonesa é uma espécie exótica invasora e a sua detenção e comercialização está sujeita à existência de um plano de controlo, aprovado pelo Instituto da Conservação da Natureza de das Florestas (ICNF).
Contudo, no caso do rio Tejo, ainda não foi aprovado, nem publicitado, qualquer plano de controlo para esta espécie.
Também não existem centros de pesagem e lotas nas imediações das áreas de apanha.
Acresce que ocorrem capturas em zona contaminada por metais pesados e, consequentemente, interdita.
Estas circunstâncias não permitem assegurar as condições de rastreabilidade, controlo sanitário e proteção da saúde pública.
A decisão tem ainda por base o princípio da gestão sustentável dos recursos e a proteção dos consumidores.
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