Boletim de voto com candidatos excluídos. "Suscetível de levar ao engano"

  • 29/12/2025

O boletim de voto das eleições presidenciais, marcadas para dia 18 de janeiro, já é conhecido e está a gerar muita controvérsia. É que da lista de candidatos fazem parte três que foram, entretanto, excluídos pelo Tribunal Constitucional (TC).

 

De acordo com a rádio Renascença, do boletim de voto constam 14 nomes, apesar de, neste momento, só haver 11 candidatos na corrida a Belém.

O primeiro nome a surgir é logo de um dos candidatos excluídos por não ter corrigido, durante o prazo legal, as irregularidades detetadas na sua candidatura: Ricardo Sousa.

De seguida surge André Pestana, Jorge Pinto, Joana Amaral Dias (também já excluída), Manuel João Vieira, José Cardoso (excluído), Catarina Martins, João Cotrim de Figueiredo, Humberto Correia, António José Seguro, Luís Marques Mendes, André Ventura, António Filipe e Henrique Gouveia e Melo.

O facto de constar no boletim de voto três ex-candidatos, excluídos por não cumprirem todos os pressupostos da candidatura a Presidente da República está a causar celeuma nas redes sociais e não só.

A candidatura presidencial de António José Seguro criticou, no domingo, que o boletim inclua candidados excluídos pelo Constitucional e realça que isto poderá "levar ao engano os eleitores".

À agência Lusa, fonte da candidatura revelou que o socialista pondera até contestar esta decisão administrativa.

Seguro critica boletim com candidatos excluídos e

Seguro critica boletim com candidatos excluídos e "pondera contestar"

A candidatura presidencial de António José Seguro criticou hoje que o boletim de voto das eleições vá incluir candidatos que foram excluídos pelo Tribunal Constitucional (TC) porque pode "levar ao engano os eleitores", ponderando contestar esta decisão administrativa.

 Lusa | 23:17 - 28/12/2025

"Há datas que obrigam a que não se possa esperar mais"

Já o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE), André Wemans, explicou à SIC Notícias que os nomes dos candidatos rejeitados não vão ser retirados dos boletins de voto por falta de tempo.

"Ainda há prazos a decorrer de reclamação e depois ainda de recurso [...] E, tanto quanto eu sei houve pelo menos uma reclamação, cuja decisão tem de ser tomada hoje e, depois, ainda há a hipótese de recurso para o plenário do Tribunal Constitucional, com o prazo limite de dia 2 de janeiro", disse, lembrando que o "processo de produção dos boletins de voto" poderia não ser feito a tempo para alguns eleitores.

"Há um conjunto de datas que obrigam a que não se possa esperar mais, nomeadamente, para todos os eleitores internados ou detidos que tenham requerido ou queiram requerer, ainda no decorrer do dia de hoje, o voto antecipado", esclareceu, revelando que esses boletins têm de ser enviados no dia 1 de janeiro.

Além disso, há "eleitores recenseados em Portugal que estão a viver no estrangeiro e que podem votar n dia 6 ou 8 de janeiro. E os boletins têm ainda de chegar aos consulados de todo o mundo".

Logo, justificou André Wemans, se a CNE não tivesse iniciado já a impressão dos boletins "punha em causa estas modalidade de voto e o direito de voto desses eleitores".

Uma vez que a decisão final sobre as candidaturas, para já, excluídas pelo TC da corrida a Belém ainda não é conhecida e é passível não só de reclamação como de recurso, não foi possível retirar os candidatos do boletim nem adiar mais a impressão do mesmo.

Argumentos estes que o também candidato presidencial não compreende. "Custa a compreender que, por razões meramente operacionais, estejam no boletim de voto cidadãos que não são candidatos. Porque a ser assim, a ter nos boletins, cidadãos cujas candidaturas não foram admitidas pelo Tribunal Constitucional [TC], qualquer cidadão que pegue num caixote e o entregue no TC consta do boletim de voto. Não é desejável",  referiu, esta segunda-feira, o comunista em declarações aos jornalistas, feitas a partir de Lisboa.

"Qualquer cidadão que entregue caixote no TC consta do boletim de voto"

Ricardo Sousa, Joana Amaral Dias e José Cardoso são os três cidadãos que vão estar no boletim de voto sem terem sido cumpridos os pressupostos exigidos para uma candidatura a Belém. António Filipe, um dos 11 candidatos admitidos na corrida a Belém, diz que situação "não se compreende.

Ana Teresa Banha | 11:16 - 29/12/2025

Votos em candidatos excluídos serão considerados nulos

Se a decisão de excluir estes três candidatos for em frente e se algum eleitor votar num deles o seu voto será considerado nulo.

"Passados todos os prazos, se estas candidaturas se mantiverem não aceites, e se algum eleitor que votar numa delas, esse voto será considerado nulo. Noutras eleições, a CNE tem recomendado que se coloque à porta da secções de voto a informação das candidaturas que estejam presentes e não estejam aceites, como aconteceu nas autárquicas e nas legislativas anteriores", lembrou.

Quanto à eventual reclamação da candidatura de António José Seguro, o responsável disse apenas que a acontecer isso terá de ser "analisado e tomada uma decisão".

Joana Amaral Dias só apresentou 1.575 assinaturas válidas.

Recorde-se que, no passado dia 23 de dezembro, o TC anunciou que não admitiu as candidaturas às eleições presidenciais de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso, após estes não terem corrigido no prazo estipulado irregularidades que tinham sido identificadas.

No acórdão divulgado, o tribunal salienta que, findo esse prazo, nenhuma das três candidaturas supriu as irregularidades em questão.

Admitidos 11 candidatos às Presidenciais (TC notificou três)

Admitidos 11 candidatos às Presidenciais (TC notificou três)

Onze das 14 candidaturas presidenciais entregues no Tribunal Constitucional estão em condições de serem admitidas, incluindo a do músico Manuel João Vieira, enquanto Joana Amaral Dias, José Cardoso e Ricardo Sousa foram notificados para corrigirem irregularidades.

Lusa | 22:27 - 19/12/2025

No caso de Joana Amaral Dias, o TC indica que "não juntou os documentos em falta", designadamente o certificado de nacionalidade portuguesa originária e o "documento comprovativo de que está no gozo de todos os direitos civis e políticos", nem "apresentou declarações de propositura e respetivas certidões de eleitor, em termos de perfazer um mínimo legal de 7.500 declarações válidas".

De acordo com o TC, das 7.500 assinaturas legalmente exigidas para se poder candidatar à Presidência da República, Joana Amaral Dias só apresentou 1.575 válidas.

José Cardoso, ex-membro da IL e fundador do Partido Liberal Social (PLS), também não conseguiu reunir as 7.500 assinaturas necessárias, só tendo entregado 7.265 que respeitavam os critérios legais, ou seja, que estavam "regularmente instruídas, devidamente assinadas e com certidão de inscrição do subscritor no recenseamento eleitoral".

O mesmo aconteceu com Ricardo Sousa, que só apresentou 3.761 assinaturas válidas.

Entretanto, Joana Amaral Dias já revelou que vai recorrer da decisão do TC.

Além do período de reclamação, cuja decisão deverá ser conhecida hoje, existe ainda um período de recurso por parte das candidaturas consideradas inelegíveis ou com irregularidades. Neste caso a decisão (final) tem de  proferida até 2 de janeiro.

Para já há então 11 candidatos às eleições presidenciais: Gouveia e Melo, Marques Mendes, António Filipe, Catarina Martins, António José Seguro, Humberto Correia, André Pestana, Jorge Pinto, Cotrim Figueiredo, André Ventura e a do pintor e músico Manuel João Vieira.

Estas são as eleições presidenciais com mais candidatos na história da democracia portuguesa. Até ao momento, as mais disputadas tinham sido em 2016, com dez candidatos. A primeira volta das eleições presidenciais realiza-se em 18 de janeiro.

Leia Também: Presidenciais? A maior abstenção de sempre foi há cinco anos com Covid-19

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/politica/2910750/boletim-de-voto-com-candidatos-excluidos-suscetivel-de-levar-ao-engano#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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