Averiguações como a que visa Montenegro? Pede-se que TC avalie legalidade
- 12/12/2025
"Podemos dizer que o denominado inquérito preventivo é ilegal e enferma de inconstitucionalidade, por ofender direitos, liberdades e garantias constitucionalmente consagrados. Urge, portanto, por termo a essa prática abusiva, que causa alarme público sobre a atuação do Ministério Público", sublinham, numa carta datada de 05 de dezembro, Wladimiro Brito, Francisco Teixeira da Mota, Ricardo Sá Fernandes e Pedro Miguel Freitas.
Em causa, sustentam, está o facto de o Código de Processo Penal obrigar à constituição como arguido de qualquer pessoa que seja suspeita de uma infração, de modo a que esta possa ter assegurados os seus direitos de defesa, entre os quais a designação de um advogado e a intervenção no processo.
"Como se sabe, nada disso é assegurado no inquérito preventivo, que tem vindo a ser aberto e prosseguido com violação das garantias de defesa dos cidadãos que a ele são submetidos", lembram os subscritores da carta.
Wladimiro Brito, Francisco Teixeira da Mota, Ricardo Sá Fernandes e Pedro Miguel Freitas acrescentam que "uma coisa são ações preventivas" previstas na Lei 36/94, que tem sido invocada pelo Ministério Público, e outra é "uma prática administrativa desenvolvida pelo Ministério Público, na qual ao suspeito nem sequer lhe é dado conhecimento dos resultados dessa prática".
"Na lei portuguesa, não há lugar a investigação sobre suspeitas concretas dirigidas a cidadãos fora do quadro do inquérito criminal previsto no Código de Processo Penal", resume, em declarações à Lusa, Ricardo Sá Fernandes, que não tem dúvidas de que "o inquérito preventivo dirigido ao primeiro-ministro, que está em curso, não tem base legal".
"Esta exposição não é contra o primeiro-ministro, até é em sua defesa. Sobretudo, é em defesa do Estado de direito", conclui.
Na carta ao Provedor de Justiça, noticiada hoje pelo semanário Expresso e à qual a Lusa teve acesso, os quatro juristas pedem ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) seja chamada a identificar a fundamentação para o recurso ao que os subscritores chamam de inquérito preventivo e o órgão liderado por Amadeu Guerra de averiguação preventiva.
Em março, o procurador-geral da República anunciou a abertura de uma averiguação preventiva para avaliar se existem elementos para avançar com um inquérito-crime ao caso Spinumviva, empresa da família de Luís Montenegro.
Na terça-feira, Amadeu Guerra disse esperar que o procedimento fique concluído até ao início das férias judiciais de Natal, em 22 de dezembro.
A Lusa confrontou a PGR, hoje de manhã, com a alegação de inconstitucionalidade dos autores da carta ao Provedor de Justiça e aguarda resposta.
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