Avaliação final do internato médico assegurada em contexto de calamidade
- 10/02/2026
A decisão surge na sequência da decisão do Governo de prorrogar a declaração de calamidade decorrente da tempestade 'Kristin' até dia 15 de fevereiro para 68 concelhos do país "em razão da ausência de melhoria das condições meteorológicas e a extensão significativa dos danos".
"Neste contexto, urge reforçar os mecanismos de coordenação, monitorização e análise de informação estratégica, essenciais ao processo de avaliação final da 1.ª época do internato médico de 2026", refere o despacho assinado pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, que produziu efeitos na data da sua assinatura (08 de fevereiro).
De acordo com o Regulamento do Internato Médico, aprovado pela Portaria n.º 79/2018, de 16 de março, a avaliação final do internato médico ocorre no termo da formação médica especializada e está sujeita a um conjunto de procedimentos e prazos legalmente definidos.
As provas da época normal de avaliação final do internato médico iniciam-se a partir de 15 de fevereiro com termo até ao final do mês de março, sendo que, para o efeito, os médicos internos devem endereçar à direção ou coordenação do internato médico um exemplar do curriculum vitae.
Contudo, alguns médicos internos das regiões afetadas encontram-se prioritariamente dedicados à prestação de cuidados urgentes à população afetada, bem como aos esforços de recuperação das suas próprias casas.
Perante esta situação, o despacho determina que nos casos em que, por motivo de falta devidamente justificada, apresentada no prazo máximo de cinco dias úteis, o médico interno não entregue o curriculum vitae, deve fazê-lo no dia imediatamente seguinte à cessação da causa impeditiva, dirigindo o respetivo exemplar à direção da coordenação do internato médico.
Segundo o despacho, "o CNIM deve assegurar, em articulação com os restantes órgãos do internato médico, júris da avaliação final e estruturas locais, o acompanhamento direto dos médicos internos que se encontrem a frequentar a formação especializada nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade, garantindo que os médicos não sejam prejudicados na avaliação final e assegurando o normal decorrer da época normal de avaliação final".
Deve também realizar uma avaliação semanal da situação até ao término da declaração de calamidade, em estreita articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
No processo de avaliação final colaboram os órgãos do internato médico, designadamente o Conselho Nacional do Internato Médico, como órgão de apoio técnico e de consulta aos organismos do Ministério da Saúde, estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, nos domínios da conceção, do planeamento, da organização e do desenvolvimento do internato médico.
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