Aprovação de propostas para alterar subsídio é "derrota do centralismo"
- 18/02/2026
A Assembleia da República (AR) aprovou hoje, na generalidade, duas propostas de lei dos parlamentos regionais dos Açores e da Madeira que dispensam a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio social de mobilidade (SSM) nas viagens aéreas.
Em comunicado, o secretário-geral do PSD regional, José Prada, considera que se trata de "mais uma clara derrota do centralismo e das tentativas vãs de discriminação do Estado para com as suas regiões autónomas, no que toca ao fundamental direito à mobilidade".
O social-democrata acrescenta que a posição assumida pelos deputados do PSD eleitos pelo círculo da Madeira à AR "reforça e afirma, mais uma vez, que, acima de quaisquer disciplinas partidárias, estará sempre e em primeiro lugar a defesa dos interesses da Madeira e de todos os madeirenses, sendo essa defesa, aliás, uma marca deste partido a nível regional".
José Prada sublinha que, independentemente da cor política que estiver no poder central, o PSD/Madeira vai defender os direitos dos madeirenses e restantes residentes, "protegendo-os nos seus direitos essenciais", designadamente a mobilidade, "e a exigir que todas as medidas que venham a ser aprovadas na República não sejam, a qualquer nível, discriminatórias ou penalizadoras para a região".
Os diplomas discutidos foram viabilizados com os votos contra das bancadas do PSD e do CDS-PP (partidos que suportam o Governo), com a exceção dos seis deputados sociais-democratas eleitos pelas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, que votaram a favor.
Os deputados do PSD Paulo Moniz, Francisco Pimentel e Nuna Menezes, eleitos pelo círculo dos Açores, e Pedro Coelho, Vânia Jesus e Paulo Neves, eleitos pelo círculo da Madeira, exerceram o direito de liberdade de voto que tinha sido anunciado previamente pelo líder parlamentar do PSD, Hugo Soares.
O diploma do parlamento açoriano, que foi aprovado por todas as bancadas à exceção de PSD e CDS-PP, propõe que o SSM seja "pago aos passageiros por ele abrangidos, qualquer que seja a sua situação contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social".
Já a proposta de lei do parlamento madeirense foi viabilizada com os votos contra de PSD, CDS-PP e JPP, e a abstenção de IL e PCP, e prevê não apenas a revogação da exigência de situação contributiva regularizada como condição de acesso ao subsídio, mas também que o passageiro possa pagar "apenas o montante de referência que deve suportar" no momento da aquisição do bilhete e que, findo um período de transição, o SSM se passe a denominar "tarifa residente insular".
Foi ainda aprovado um diploma do Chega, com os votos contra de PSD, CDS-PP e IL, e a abstenção de Livre e PCP, que defende a simplificação do SSM, propondo que a designação seja substituída por "Direito à Compensação por Continuidade Territorial" e que a atribuição deste subsídio "implica a compra e a utilização efetiva do bilhete corresponde ao pagamento de um valor variável sem um limite máximo".
Com a aprovação na generalidade, estes três diplomas baixam à 14.ª Comissão das Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, para discussão na especialidade.
Estes diplomas vão juntar-se na especialidade às apreciações parlamentares apresentadas por PS e Chega sobre o novo regime do SSM, que motivaram o debate de hoje na Assembleia da República e baixam diretamente à comissão.
As apreciações parlamentares querem alterar a portaria do Governo PSD/CDS-PP que define o modo de apurar o valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a "regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira".
A medida gerou contestação dos executivos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo da República de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.
Na véspera de começar a ser aplicado este critério, o Governo da República decidiu suspender a exigência de situação contributiva regularizada até ao final de janeiro, tendo, entretanto, alargado a suspensão até 31 de março.













