Anulada pena de 14 anos de PSP que matou assaltante em cilada sexual
- 13/02/2026
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) anulou, na passada terça-feira, a condenação, a 14 anos de prisão, do agente do Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) que, na madrugada do dia 1 de abril de 2024, matou um assaltante, com um tiro no peito, após ser alvo de uma cilada sexual, em Lisboa.
De acordo com o Jornal de Notícias (JN), para os juízes desembargadores Ana Cristina Cardoso, João Grilo Amaral e Ana Lúcia Gordinho, houve erro na análise da prova pela primeira instância, pelo que o julgamento terá de ser parcialmente repetido.
Em causa está a forma como foi avaliado o depoimento do suspeito, um polícia de 50 anos.
De acordo com JN, o Juízo Central Criminal de Lisboa fez uma "análise seletiva" das declarações do arguido, "valorando positivamente uma parte das mesmas e olvidando outra - claramente favorável ao recorrente e essencial à boa decisão da causa - sem justificar essa diferença de tratamento". E o TRL considera que isto violou o princípio do "in dubio pro reo", que determina que, perante dúvida razoável, a decisão deve beneficiar o arguido e que isto "não pode substituir-se ao Tribunal recorrido na resolução destas questões", pelo que manda a primeira instância repetir, em parte, o julgamento e proferir novo acórdão.
Recorde-se que o polícia tinha sido condenado, em outubro de 2025, a 14 anos de prisão, pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, pelo homicídio de Amílcar Pinto, com um tiro no peito, na casa onde vivia com a mulher e a filha, em Benfica, Lisboa.
Na altura, o tribunal validou o testemunho da namorada da vítima mortal em detrimento das declarações do polícia.
O agente assumiu ter matado o ladrão, mas garantiu que o fez em legítima defesa. Disse que o homem e a namorada o assaltaram à mão armada, num semáforo perto do Estádio Nacional. Como não tinha carteira, nem telemóvel, foi obrigado a levá-los até ao prédio onde vivia, em Benfica, habitado só por polícias.
Nessa altura, o PSP conseguiu aceder à arma de serviço. Em tribunal, segundo o Expresso, o mesmo garantiu ainda que gritou "polícia" e só depois disparou contra o assaltante, que tinha uma pistola no cós das calças mas nunca a chegou a tirar. Sabe-se agora, que a arma era uma réplica air-soft.
Já a namorada da vítima mortal disse que o agente foi de carro até à zona, conotada como sendo de encontros sexuais, e acabou por parar ao lado da viatura onde estavam.
O casal perguntou-lhe se ele queria "festa" e este respondeu afirmativamente. Quando entrou no carro alheio, foi-lhe apontada a arma à barriga.
Nessa altura, terá admitido a mulher, acordo com o Expresso, "foi de facto obrigado a conduzir os assaltantes até casa".
Aí, depois de ter entregado a carteira com algum dinheiro e o telemóvel, disparou.
Polícia queria esconder encontro sexual
O tribunal considerou em outbro que esta ação foi feita "sem qualquer necessidade" porque o assaltante não fez qualquer gesto para pegar na arma que tinha. Os juízes defendem que o agente podia ter usado as técnicas de imobilização que conhece ou disparado para uma zona não letal.
Para os magistrados, o polícia agiu de forma a esconder o encontro sexual que pretendia ter e que acabou em homicídio.
Perante todos estes dados, o polícia foi condenado a 14 anos de prisão e a pagar 40 mil euros ao filho menor da vítima, considerando que não houve legítima defesa.
O agente aguardou o julgamento em liberdade mas, em outubro, o Juízo Central Criminal de Lisboa, ordenou que fosse conduzido a um estabelecimento prisional para cumprir a pena a que foi condenado.
Segundo o Expresso, o coletivo de juízes presidido por Margarida Natário foi bastante crítico do trabalho da equipa da Polícia Judiciária (PJ) que investigou o caso. E também não poupa os agentes da PSP que testemunharam a favor do colega.
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