Afinal, que despesas estão incluídas na pensão de alimentos para filhos?
- 14/01/2026
A lei estabelece que os pais devem contribuir para o sustento dos filhos maiores de idade até aos 25 anos, se estes não tiverem completado a sua formação profissional ou se ainda estiverem a estudar, lembra a DECO PROteste. Afinal, que despesas estão incluídas na pensão de alimentos para filhos?
Segundo a organização de defesa do consumidor, por norma a pensão cobre despesas de:
- alimentação;
- habitação;
- vestuário;
- educação, propinas e material escolar;
- transportes;
- saúde (consultas, medicamentos);
- despesas básicas do dia-a-dia.
Além disso, podem existir despesas partilhadas à parte, desde que haja acordo entre os pais ou se assim for decidido pelo tribunal. São exemplos as seguintes despesas:
- propinas universitárias elevadas;
- alojamento fora da residência habitual;
- despesas médicas extraordinárias;
- atividades extracurriculares dispendiosas.
De uma maneira geral...
A organização de defesa do consumidor sublinha que o "objetivo da pensão de alimentos é garantir que o menor mantém um nível de vida compatível com o padrão a que estava habituado antes da separação ou divórcio".
"O pagamento da pensão de alimentos é uma obrigação legal dos pais, não uma escolha individual. Importa ainda esclarecer que a pensão é devida ao filho — e não ao progenitor com quem reside — embora, em casos de guarda partilhada, possa existir divisão das despesas dos filhos entre ambos os progenitores", é ainda explicado pela DECO PROteste.
Porém, há exceções
Deve ainda saber que "podem existir exceções à pensão de alimentos quando os pais conseguem provar que o seu pagamento já não se justifica face à situação financeira e pessoal do jovem. Isto acontece, por exemplo, quando o filho já concluiu a sua educação ou formação profissional, ou quando, apesar de maior de idade, não estuda, não trabalha e não demonstra esforço para alcançar o próprio sustento".
"A suspensão da pensão de alimentos pode ocorrer por acordo entre as partes ou quando o progenitor obrigado ao pagamento demonstra que a obrigação deixou de fazer sentido. Na ausência de acordo entre os progenitores — ou entre o progenitor e o filho maior —, quem pretende deixar de pagar deve recorrer ao tribunal e apresentar prova que fundamente a cessação ou suspensão da pensão", explica ainda a organização.
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