Afinal, que despesas estão incluídas na pensão de alimentos para filhos?

  • 14/01/2026

A lei estabelece que os pais devem contribuir para o sustento dos filhos maiores de idade até aos 25 anos, se estes não tiverem completado a sua formação profissional ou se ainda estiverem a estudar, lembra a DECO PROteste. Afinal, que despesas estão incluídas na pensão de alimentos para filhos?

 

Segundo a organização de defesa do consumidor, por norma a pensão cobre despesas de:

  • alimentação;
  • habitação;
  • vestuário;
  • educação, propinas e material escolar;
  • transportes;
  • saúde (consultas, medicamentos);
  • despesas básicas do dia-a-dia.

Além disso, podem existir despesas partilhadas à parte, desde que haja acordo entre os pais ou se assim for decidido pelo tribunal. São exemplos as seguintes despesas: 

  • propinas universitárias elevadas;
  • alojamento fora da residência habitual;
  • despesas médicas extraordinárias;
  • atividades extracurriculares dispendiosas.
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De uma maneira geral... 

A organização de defesa do consumidor sublinha que o "objetivo da pensão de alimentos é garantir que o menor mantém um nível de vida compatível com o padrão a que estava habituado antes da separação ou divórcio".

"O pagamento da pensão de alimentos é uma obrigação legal dos pais, não uma escolha individual. Importa ainda esclarecer que a pensão é devida ao filho — e não ao progenitor com quem reside — embora, em casos de guarda partilhada, possa existir divisão das despesas dos filhos entre ambos os progenitores", é ainda explicado pela DECO PROteste. 

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Porém, há exceções

Deve ainda saber que "podem existir exceções à pensão de alimentos quando os pais conseguem provar que o seu pagamento já não se justifica face à situação financeira e pessoal do jovem. Isto acontece, por exemplo, quando o filho já concluiu a sua educação ou formação profissional, ou quando, apesar de maior de idade, não estuda, não trabalha e não demonstra esforço para alcançar o próprio sustento".

"A suspensão da pensão de alimentos pode ocorrer por acordo entre as partes ou quando o progenitor obrigado ao pagamento demonstra que a obrigação deixou de fazer sentido. Na ausência de acordo entre os progenitores — ou entre o progenitor e o filho maior —, quem pretende deixar de pagar deve recorrer ao tribunal e apresentar prova que fundamente a cessação ou suspensão da pensão", explica ainda a organização.

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FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2918723/afinal-que-despesas-estao-incluidas-na-pensao-de-alimentos-para-filhos#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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