Afinal, o que é o banco de horas individual? E qual é o plano do Governo?
- 22/12/2025
Nas últimas semanas, muito se tem falado sobre o banco de horas individual, já que o Governo tenciona que esta medida regresse no âmbito do pacote de revisão da lei laboral. Afinal, o que é o banco de horas individual e o que significa para os trabalhadores?
"O regime de banco de horas individual foi criado pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho e previa a possibilidade de, por acordo entre o empregador e o trabalhador, o período normal de trabalho poder ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano", pode ler-se no Diário da República, uma medida que atualmente não está em vigor.
Segundo o que estava previsto na lei, o acordo a celebrar devia regular os seguintes aspetos:
- A compensação do trabalho prestado em acréscimo, que pode ser feita mediante, pelo menos, uma das seguintes modalidades: i) Redução equivalente do tempo de trabalho; ii) Aumento do período de férias; iii) Pagamento em dinheiro;
- A antecedência com que o empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho;
- O período em que a redução do tempo de trabalho para compensar trabalho prestado em acréscimo deve ter lugar, por iniciativa do trabalhador ou, na sua falta, do empregador, bem como a antecedência com que qualquer deles deve informar o outro da utilização dessa redução.
Importa sublinhar que este "regime foi revogado pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, tendo o respetivo artigo 11.º, n.º 5, assegurado a subsistência até 1 de outubro de 2020 dos acordos que estivessem em vigor". Ora, "desde a entrada em vigor do novo regime legal deixou de ser legalmente possível criar novos bancos de horas individuais".
Qual é o plano do Governo?
O Governo quer repor o banco de horas individual, mas em moldes diferentes do passado.
A proposta determina que o banco de horas individual possa ser instituído, por acordo entre o empregador e o trabalhador, prevendo que o período normal de trabalho possa ser aumentado até duas horas diárias, atingindo as 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e incluir um período de referência que não pode exceder os quatro meses.
"O empregador deve comunicar ao trabalhador a necessidade de prestação de trabalho com a antecedência mínima de três dias", é ainda explicado na proposta.
A ideia é que "passe a ser subsidiado um banco de horas em regime de negociação coletiva, o que não existia no passado", explicou a ministra do Trabalho, acrescentando que o que existia antes era para a adaptabilidade.
Ao mesmo tempo, a nova proposta prevê a revogação do banco de horas grupal.
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