Acesso ao subsídio de mobilidade só sem dívidas ao Fisco e Seg. Social

  • 07/01/2026

Segundo a portaria que altera o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que entrou hoje em vigor, o pagamento do subsídio passa a depender "da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira".

 

"No caso da existência de dívidas às entidades indicadas no número anterior, não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada", lê-se na portaria.

Numa primeira versão, enviada aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas para auscultação, a portaria previa a entrega de documentação adicional.

"Sempre que se mostre necessário, pode ser solicitado ao beneficiário a apresentação de certidão de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira", referia o documento a que a Lusa teve acesso.

No entanto, na portaria agora publicada não é exigida a entrega de documentação adicional.

Já na portaria que cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do subsídio social de mobilidade, que também entrou hoje em vigor, está prevista a "interoperabilidade de dados para validação ou execução de operações".

Entre as entidades que asseguram essa interoperabilidade de dados estão a Autoridade Tributária, que "fornece dados para validação, mediante o consentimento do beneficiário, da residência fiscal, há mais de seis meses face à data de apresentação do pedido, e emite declaração de não dívida a ser submetida pelo beneficiário para esse efeito", e o Instituto da Segurança Social, que "valida a situação contributiva dos Beneficiários".

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira o diploma que "define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões".

Marcelo Rebelo de Sousa justificou a promulgação com a "importância da matéria para os residentes nas regiões autónomas", mas admitiu ter "dúvidas sobre a nova obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social, incluindo a obrigatoriedade, se necessário, de o cidadão ter de entregar documento comprovativo da situação contributiva", alegando que esta matéria "é, ou deveria ser, por força da legislação vigente, do conhecimento do Estado".

O decreto-lei publicado em Diário da República não refere, no entanto, a obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social para acesso ao SSM, que consta apenas da portaria.

A exigência de ausência de dívidas ao Fisco e à Segurança foi contestada pelos governos regionais dos Açores e da Madeira e por partidos políticos nas duas regiões.

O Governo Regional dos Açores anunciou, na terça-feira, que iria apresentar uma anteproposta de lei para alterar o subsídio social de mobilidade e eliminar a obrigação de apresentação de comprovativos de ausência de dívidas ao Fisco e Segurança Social.

"O Governo dos Açores não pode aceitar a decisão do Governo da República de exigir a apresentação destes documentos aos residentes e equiparados na Região Autónoma dos Açores, já que desconsidera as legítimas expectativas dos açorianos e não reconhece, de forma adequada, a natureza estrutural da condição ultraperiférica da região", lê-se na posição do executivo regional, que denuncia uma "discriminação entre cidadãos" das regiões autónomas face ao resto do país.

Também o Governo Regional da Madeira (PSD/CDS-PP) exigiu a revisão do novo diploma, que considerou "uma grosseira afronta à Constituição da República Portuguesa e que secundariza todos os cidadãos portugueses que são residentes nas ilhas portuguesas".

Em comunicado, a Secretaria Regional de Turismo, Ambiente e Cultura disse que tinha exigido ao Ministério das Infraestruturas a retirada da norma de ausência de dívidas.

Na Assembleia da República foi aprovada, por unanimidade, a audição, com caráter de urgência, do ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, para explicar as alterações subsídio social de mobilidade, na sequência de requerimentos apresentados por JPP, Chega e PS.

O líder do PS/Açores anunciou que o partido iria requerer a apreciação parlamentar do decreto-lei na Assembleia da República e as estruturas regionais do PSD, do CDS-PP e do JPP da Madeira anunciaram que iriam requerer a fiscalização constitucional do diploma.

Leia Também: Plataforma para acesso ao subsídio de mobilidade disponível até ao final do mês

FONTE: https://www.noticiasaominuto.com/economia/2915080/acesso-ao-subsidio-de-mobilidade-so-sem-dividas-ao-fisco-e-seg-social#utm_source=rss-ultima-hora&utm_medium=rss&utm_campaign=rssfeed


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