É dia de tolerância de ponto: Trabalhadores recebem subsídio de refeição?
- 17/02/2026
Esta terça-feira, dia 17 de fevereiro, há tolerância de ponto para os trabalhadores da Função Pública, no seguimento de uma decisão tornada pública pelo Governo na semana passada. Por regra, refira-se, não é pago o subsídio de alimentação em dias como o de hoje.
Isto porque o subsídio de alimentação - ou de refeição - é um "subsídio diário que tem a natureza de benefício social a conceder pelo empregador público como comparticipação nas despesas resultantes de uma refeição tomada fora da residência habitual, nos dias de prestação efetiva de trabalho", de acordo com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
Segundo o mesmo site, são requisitos de atribuição do subsídio de refeição:
- a prestação diária de serviço;
- o cumprimento de, pelo menos, metade da duração diária normal do trabalho.
Ora, de acordo com um parecer jurídico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR Norte), para esclarecer um caso semelhante, a conclusão é a seguinte:
"Não se encontrando cumpridos os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação atual, afigura-se-nos que não há lugar a pagamento de subsídio de refeição em dia em que o trabalhador não comparece e não presta efetivo serviço por lhe ter sido concedida tolerância de ponto", pode ler-se.
Tolerância de ponto: Qual é a justificação do Governo?
No despacho assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro, é explicado o seguinte: "É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 17 de fevereiro de 2026".
De fora ficam os "serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente".
"Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente", pode ler-se no mesmo documento.
O que é a tolerância de ponto?
Na prática, a tolerância de ponto é a "dispensa de comparência ao serviço em determinado dia útil", sendo que o "trabalhador tem de estar ao serviço, nesse dia – vinculado ao dever de assiduidade", segundo a DGAEP.
Deve ainda saber que a o dia em que é aplicada a tolerância de ponto "não é considerada como feriado" e também "não suspende as férias".
Nesta senda, "os trabalhadores que se encontrem no gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação" e os "dias de férias, coincidentes com tolerâncias de ponto, podem ser alterados mediante acordo mútuo".
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